Dívida Ativa
Horários de atendimento:
Manhã: 10:00 às 12:00h
Tarde: 14:00 às 16:30h
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Fui protestado, o que devo fazer?
A primeira forma para obter o levantamento do protesto é por meio do pagamento integral da dívida protestada. Caso o contribuinte pretenda pagar a dívida protestada, basta entrar no atendimento online e requerer a emissão de um boleto para pagamento.
Após o pagamento, o contribuinte deverá enviar a cópia do comprovante para o email pagamentos.dividaativa@novaiguacu.rj.gov.br com o assunto “pagamento protesto”.
Assim que o pagamento for processado (o que demora em média três dias úteis) a Procuradoria Geral do Município comunicará ao cartório o pagamento e autorizará o levantamento do protesto.
Após a emissão da referida autorização, o contribuinte deverá comparecer ao Cartório responsável pelo protesto (conforme endereço contido na notificação de protesto) para efetuar o pagamento dos emolumentos cobrados pelo Cartório, de modo a concretizar o levantamento do protesto.
Recebi uma notificação de dívida com o município ou execução fiscal, o que devo fazer?
O contribuinte poderá obter o levantamento do protesto também por meio do parcelamento da dívida protestada. Nesse caso, o contribuinte deverá buscar o atendimento online no Portal da Dívida Ativa e fazer o pedido de parcelamento.
A documentação necessária para o parcelamento:
No caso de Pessoa Física:
- Identidade do proprietário ou possuidor contribuinte;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário ou possuidor contribuinte;
- Procuração assinada, se for o caso;
- Identidade e CPF do procurador, caso necessário;
- Comprovante de residência.
No caso de Pessoa Jurídica:
- Contrato Social;
- CNPJ;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;
- Identidade do representante legal;
- Comprovante de residência de um dos sócios;
- Procuração assinada, se for o caso;
Após o pagamento da primeira parcela o contribuinte deverá encaminhar cópia do comprovante para o email dividaativapgm@novaiguacu.rj.gov.br com o assunto “pagamento protesto parcelamento”.
Assim que o pagamento da primeira parcela for processado a Procuradoria Geral do Município comunicará ao cartório o pagamento e autorizará o levantamento do protesto.