Dívida Ativa
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Fui protestado, o que devo fazer?
Saiba o que fazer caso você tenha uma dívida protestada pela Procuradoria Geral do Município.
A primeira forma para obter o levantamento do protesto é por meio do pagamento integral da dívida protestada. Caso o contribuinte pretenda pagar a dívida protestada, basta entrar no atendimento online e requerer a emissão de um boleto para pagamento.
Após o pagamento, o contribuinte deverá enviar a cópia do comprovante para o email pagamentos.dividaativa@novaiguacu.rj.gov.br com o assunto “pagamento protesto”.
Assim que o pagamento for processado (o que demora em média três dias úteis) a Procuradoria Geral do Município comunicará ao cartório o pagamento e autorizará o levantamento do protesto.
Após a emissão da referida autorização, o contribuinte deverá comparecer ao Cartório responsável pelo protesto (conforme endereço contido na notificação de protesto) para efetuar o pagamento dos emolumentos cobrados pelo Cartório, de modo a concretizar o levantamento do protesto.
O contribuinte poderá obter o levantamento do protesto também por meio do parcelamento da dívida protestada. Nesse caso, o contribuinte deverá buscar o atendimento online no Portal da Dívida Ativa e fazer o pedido de parcelamento.
A documentação necessária para o parcelamento:
No caso de Pessoa Física:
- Identidade do proprietário ou possuidor contribuinte;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário ou possuidor contribuinte;
- Procuração assinada, se for o caso;
- Identidade e CPF do procurador, caso necessário;
- Comprovante de residência.
No caso de Pessoa Jurídica:
- Contrato Social;
- CNPJ;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;
- Identidade do representante legal;
- Comprovante de residência de um dos sócios;
- Procuração assinada, se for o caso;
Após o pagamento da primeira parcela o contribuinte deverá encaminhar cópia do comprovante para o email dividaativapgm@novaiguacu.rj.gov.br com o assunto “pagamento protesto parcelamento”.
Assim que o pagamento da primeira parcela for processado a Procuradoria Geral do Município comunicará ao cartório o pagamento e autorizará o levantamento do protesto.
Recebi uma notificação de dívida com o município ou execução fiscal, o que devo fazer?
Se você recebeu uma carta do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informando a existência de uma execução fiscal contra você, o primeiro passo é se dirigir ao Fórum de Nova Iguaçu e procurar o Cartório de Dívida Ativa para obter maiores informações sobre a origem, o valor e natureza do débito objeto da execução. Em seguida, você poderá:
Efetuar o pagamento integral da dívida. Para isso basta entrar no Portal da Dívida Ativa e, através do atendimento online requerer a emissão do boleto de pagamento. Após a compensação e a confirmação do pagamento (o que demora em média três dias úteis), o contribuinte deverá remeter a cópia do comprovante por meio do e-mail pagamentos.dividaativa@novaiguacu.rj.gov.br, com o assunto “pagamento execução”. Confirmado o pagamento, a execução será definitivamente extinta.
Parcelar a dívida. Para parcelar o contribuinte deve buscar o atendimento online no Portal da Dívida Ativa e requerer o parcelamento da dívida. Para saber os documentos necessários para o parcelamento, consulte a listagem abaixo. O contribuinte deverá remeter a cópia do comprovante por meio do e-mail pagamentos.dividaativa@novaiguacu.rj.gov.br, com o assunto “pagamento execução parcelamento”. Após compensação e a confirmação do pagamento (o que demora em média três dias úteis) da primeira parcela, a execução será suspensa e será retomada apenas em caso de interrupção do pagamento.
Documentação necessária para o parcelamento:
No caso de Pessoa Física:
Identidade do proprietário ou possuidor contribuinte;
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário ou possuidor contribuinte;
Procuração assinada, se for o caso;
Identidade e CPF do procurador, caso necessário;
Comprovante de residência.
No caso de Pessoa Jurídica:
Contrato Social;
CNPJ;
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;
Identidade do representante legal;
Comprovante de residência de um dos sócios;
Procuração assinada, se for o caso;
Se você recebeu uma mensagem do número (21) 98367-0088 ou do email notifica.pgm@novaiguacu.rj.gov.br isso significa que consta nos cadastros municipais dívida tributária ou não tributária (IPTU, ISS, ITBI, Taxas e outros) em seu nome perante o Município de Nova Iguaçu.
Importante: o Município de Nova Iguaçu e a Procuradoria-Geral do Município utilizam exclusivamente o número (21) 98367-0088) e o email notifica.pgm@novaiguacu.rj.gov.br para enviar mensagens e notificações sobre dívidas pendentes de pagamento. Verifique se a mensagem que você recebeu foi enviada pelo número ou email correto.
Se deseja outras informações, você deve procurar o atendimento da Prefeitura Municipal (clique aqui para agendar seu atendimento presencial e aqui para atendimento online) ou da Procuradoria Geral do Município (clique aqui para agendar seu atendimento presencial e aqui para atendimento online).