Dívida Ativa

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Fui protestado, o que devo fazer? 

Saiba o que fazer caso você tenha uma dívida protestada pela Procuradoria Geral do Município.  

Pagamento da dívida e levantamento do protesto.  

A primeira forma para obter o levantamento do protesto é por meio do pagamento integral da dívida protestada. Caso o contribuinte pretenda pagar a dívida protestada, basta entrar no atendimento online e requerer a emissão de um boleto para pagamento.

Após o pagamento, o contribuinte deverá enviar a cópia do comprovante para o email pagamentos.dividaativa@novaiguacu.rj.gov.br com o assunto “pagamento protesto”.

Assim que o pagamento for processado (o que demora em média três dias úteis) a Procuradoria Geral do Município comunicará ao cartório o pagamento e autorizará o levantamento do protesto.

Após a emissão da referida autorização, o contribuinte deverá comparecer ao Cartório responsável pelo protesto (conforme endereço contido na notificação de protesto) para efetuar o pagamento dos emolumentos cobrados pelo Cartório, de modo a concretizar o levantamento do protesto.

Parcelamento da dívida protestada e levantamento do protesto. 

O contribuinte poderá obter o levantamento do protesto também por meio do parcelamento da dívida protestada. Nesse caso, o contribuinte deverá buscar o atendimento online no Portal da Dívida Ativa e fazer o pedido de parcelamento.

A documentação necessária para o parcelamento:

No caso de Pessoa Física:

  • Identidade do proprietário ou possuidor contribuinte;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário ou possuidor contribuinte;
  • Procuração assinada, se for o caso;
  • Identidade e CPF do procurador, caso necessário;
  • Comprovante de residência.

No caso de Pessoa Jurídica:

  • Contrato Social;
  • CNPJ;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;
  • Identidade do representante legal;
  • Comprovante de residência de um dos sócios;
  • Procuração assinada, se for o caso;

Após o pagamento da primeira parcela o contribuinte deverá encaminhar cópia do comprovante para o email dividaativapgm@novaiguacu.rj.gov.br com o assunto “pagamento protesto parcelamento”.

Assim que o pagamento da primeira parcela for processado a Procuradoria Geral do Município comunicará ao cartório o pagamento e autorizará o levantamento do protesto.


Recebi uma notificação de dívida com o município ou execução fiscal, o que devo fazer? 

Recebi uma notificação do Tribunal de Justiça informando que há uma execução fiscal contra mim.

Se você recebeu uma carta do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informando a existência de uma execução fiscal contra você, o primeiro passo é se dirigir ao Fórum de Nova Iguaçu e procurar o Cartório de Dívida Ativa para obter maiores informações sobre a origem, o valor e natureza do débito objeto da execução. Em seguida, você poderá:

Efetuar o pagamento integral da dívida. Para isso basta entrar no Portal da Dívida Ativa e, através do atendimento online requerer a emissão do boleto de pagamento. Após a compensação e a confirmação do pagamento (o que demora em média três dias úteis), o contribuinte deverá remeter a cópia do comprovante por meio do e-mail pagamentos.dividaativa@novaiguacu.rj.gov.br, com o assunto “pagamento execução”. Confirmado o pagamento, a execução será definitivamente extinta.

Parcelar a dívida. Para parcelar o contribuinte deve buscar o atendimento online no Portal da Dívida Ativa e requerer o parcelamento da dívida. Para saber os documentos necessários para o parcelamento, consulte a listagem abaixo. O contribuinte deverá remeter a cópia do comprovante por meio do e-mail pagamentos.dividaativa@novaiguacu.rj.gov.br, com o assunto “pagamento execução parcelamento”. Após compensação e a confirmação do pagamento (o que demora em média três dias úteis) da primeira parcela, a execução será suspensa e será retomada apenas em caso de interrupção do pagamento.

Documentação necessária para o parcelamento:

No caso de Pessoa Física:

Identidade do proprietário ou possuidor contribuinte;
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário ou possuidor contribuinte;
Procuração assinada, se for o caso;
Identidade e CPF do procurador, caso necessário;
Comprovante de residência.

No caso de Pessoa Jurídica:

Contrato Social;
CNPJ;
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;
Identidade do representante legal;
Comprovante de residência de um dos sócios;
Procuração assinada, se for o caso;

Recebi uma mensagem de WhatsApp ou email informando da existência de uma dívida com o Município de Nova Iguaçu.

Se você recebeu uma mensagem do número (21) 98367-0088 ou do email notifica.pgm@novaiguacu.rj.gov.br isso significa que consta nos cadastros municipais dívida tributária ou não tributária (IPTU, ISS, ITBI, Taxas e outros) em seu nome perante o Município de Nova Iguaçu.

Importante: o Município de Nova Iguaçu e a Procuradoria-Geral do Município utilizam exclusivamente o número (21) 98367-0088) e o email notifica.pgm@novaiguacu.rj.gov.br para enviar mensagens e notificações sobre dívidas pendentes de pagamento. Verifique se a mensagem que você recebeu foi enviada pelo número ou email correto.

Se deseja outras informações, você deve procurar o atendimento da Prefeitura Municipal (clique aqui para agendar seu atendimento presencial e aqui para atendimento online) ou da Procuradoria Geral do Município (clique aqui para agendar seu atendimento presencial e aqui para atendimento online).