O Tribunal de Justiça acolheu tese da PGM e determinou que o SEPE-RJ ponha fim a greve dos professores.
Os professores paralisaram suas atividades nos dias 09 e 10 de fevereiro, causando transtornos no início do ano letivo. Indicaram, ainda, a continuidade da greve no dia 14 de fevereiro.
A Procuradoria Geral do Município de Nova Iguaçu conseguiu demonstrar que o movimento paredista desrespeitou os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve).
A liminar favorável ao Município determinou o fim da greve sob pena de multa de R$ 500.000,00 por dia em caso de descumprimento.
Com a decisão, as aulas nas escolas municipais de Nova Iguaçu devem ser mantidas.