Atuação da PGM-NI garante a anulação de marca registrada no INPI

Um cidadão registrou no INPI a marca “Festa do Aipim de Tinguá”. Ocorre que a referida Festa é um evento regulamentado por leis municipal e estadual e, por essa razão, não poderia ter sido objeto de registro.
Diante desse quadro, a PGM-NI ajuizou ação para anular o registro de marca e, em 23/06/22, obteve decisão liminar favorável.
A Festa do Aipim de Tinguá faz parte do Calendário Oficial da Cidade de Nova Iguaçu e é celebrada anualmente no mês de Julho.